terça-feira, 1 de março de 2011

Não foi desta vez que um “branco” foi condenado por matar um indígena no MS

                         
                                                                                                28/02/2011
    Cristiano Navarro
    de São Paulo
    Não foi desta vez que o Mato Groso do Sul, estado com maior índice de violência contra os povos indígenas, viu a condenação de um “branco” por assassinato de uma liderança. Na noite da última sexta-feira, dia 25,  os jurados decidiram absolver Carlos Roberto dos Santos, acusado pelo homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e meio cruel, do cacique Guarani Kaiowá Marcos Verón, de 73 anos.
    Além de Santos,  Estevão Romero e Jorge Cristaldo Insabralde eram réus no processo que apura os crimes contra as famílias que retomaram terra indígena Takuara, que hoje é ocupada pela Fazenda Brasília do Sul, em Juti, Mato Grosso do Sul. Ao todo, o Ministério Público Federal denunciou 28 pessoas por envolvimento no crime que ocorreu em janeiro de 2003.
    Apesar de Santos ter sido absolvido da acusação de homicídio, os três funcionários da fazenda foram condenados a 12 anos e três meses de prisão por seis sequestros, tortura e formação de quadrilha armada. A pena foi determinada pela juíza da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Paula Mantovani. Estevão Romero foi condenado também a mais seis meses em regime aberto por fraude processual.
    Todos os réus já passaram quatro anos e oito meses sob prisão preventiva. Como ainda podem recorrer à sentença, eles deixaram o tribunal em liberdade.
    O procurador do Ministério Público Federal, Luiz Carlos Gonçalves, que fez parte da acusação, considerou o resultado como uma vitória parcial. “ A vitória completa seria a condenação dos réus também pelos homicídios e tentativas de homicídios”.
    Considerando as outras sentenças, o procurador observa que “a mensagem que fica é que a comunidade indígena tem direitos e que a violência é intolerável ”.
    Nos cindo dias de júri, uma comissão com 21 indígenas saiu de suas aldeias para acompanhar o julgamento. Ao final do júri, o professor Ládio Verón, filho do cacique Verón e vítima da sessão de torturas feitas pelos condenados, resumiu o sentimento dos familiares. “A gente fica sem saber. Eles foram condenados, mas não vão ficar presos. Meu pai foi morto, e oito anos depois não tem um assassino e nem o mandante ”.
    A defesa dos acusados comemorou o resultado, já que a pena aplicada é apenas uma fração da penalidade que poderia ser imputada.
    Em nota, o Conselho Indigenista Missionário, órgão que apóia a luta Guarani Kaiowá, manifestou indignação com o resultado. “A decisão que acolheu parcialmente as alegações do Ministério Público Federal, mas que não reconheceu a prática do crime de homicídio praticado contra o cacique e da tentativa de homicídio contra seus familiares e fato dos acusados poderem recorrer da sentença em liberdade, traz relevante indignação e preocupação desta entidade pela impunidade do fato e as consequências deste precedente”.
     A transferência
    O processo ainda foi desmembrado em outras duas partes, quando serão julgados o dono da fazenda, Jacinto Honório da Silva Filho, réu como mandante do assassinato, e Nivaldo Alves Oliveira, réu foragido acusado de dar o golpe final fatal em Verón.
    O Tribunal de Júri foi transferido para São Paulo por decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região em 2009. A Justiça entendeu que, devido ao forte clima de racismo contra os Guarani Kaiowá no estado do Mato Grosso do Sul,  haveria suspeita de imparcialidade dos jurados no caso.
    Como manifestação desta imparcialidade, o MPF citou as manifestações do juiz estadual contra os indígenas e contra o procurador da República do caso. Manifestações ocorreram em 2009 na Assembléia Legislativa sul-mato-grossense. No parlamento, o juiz condenou os acampamentos indígenas e relativizou a morte das lideranças.
    Inúmeras opiniões desfavoráveis aos índios em diversos jornais do estado também foram juntadas ao processo, para mostrar que um júri federal realizado em qualquer subseção judiciária do estado teria viés contrário aos índios.
    O TRF levou em conta também que o julgamento poderia ser influenciado pelo poder econômico e social do proprietário da fazenda, Jacinto Honório da Silva Filho. O fazendeiro teria negociado com dois índios a mudança de seus depoimentos, no dia seguinte ao assassinato, inocentando os seguranças contratados pelo fazendeiro. Honório teria tentado comprar o depoimento de um dos filhos do cacique assassinado, oferecendo-lhe bens materiais em troca da assinatura de um termo de depoimento já redigido.
    Este foi o terceiro caso de desaforamento interestadual do Brasil. Os dois primeiros ocorreram no julgamento do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal. Dois de seus júris federais foram transferidos de Rio Branco (AC) para Brasília.
    Fonte: Brasil de Fato

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